O aborto não pode ser autorizado porque ofende a Deus, que fez o homem e a mulher à sua imagem semelhança e os abençoou dizendo: "Sede fecundos, multiplicai-vos, enchei a terra e submetei-a" (Gn 1,28). E determinou: "Não matarás" (Êxodo 20, 13), e sim, amarás a Deus sobre todas as coisas e ao "próximo como a si mesmo."
A inviolabilidade do direito à
vida é um direito constitucional, e qualquer lei que viole esse direito
é uma lei inconstitucional, é uma lei nula, que não pode ser cumprida. O
artigo 2º do Códiigo Civil brasileiro diz que "a personalidade civil da
pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a
concepção, os direitos do nascituro".
É assegurado à gestante,
através do Sistema Único de Saúde, o atendimento pré e perinatal. Ou
seja, o Estado tem a obrigação de oferecer condições para a gestante ter
o fillho sadio e em condições dignas, conforme está previsto no artigo
8º do Estatuto da Criança e do Adolescente. Não tem, pois, o direito de
oferecer condições para a morte. O direito à vida, desde o momento da
concepção, ganha destaque na Convenção de Direitos Humanos,' no art.
4º.1, que diz· "Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida.
Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da
concepção".
Ninguém pode ser privado da vida e
arbitrariamente". Se alguns países liberam o aborto é porque não
respeitam o entendimento científico de que a vida humana começa no
primeiro instante da fecundação, de que o ser humano é o mesmo em
qualquer fase de seu desenvolvimento e possui igual dignidade desde o
início de sua concepção. Não é verdade que a vida se inicia somente
depois de 10, 12 ou anos de idade ou semanas de gestação. Seria um
absurdo, por exemplo, afirmar que a mulher, antes de tal período, não
estaria esperando um filho, mas estaria grávida apenas de um amontoado
de células. Muitos que defendem o aborto afirmam que o aborto naquele
período não é aborto de criança, mas apenas de amontoado de células.
Esse entendimento é um grande equívoco.
É inaceitável a
alegação de que o aborto é necessário para controlar a natalidade, para
combater a pobreza, a fome, o desemprego, para solucionar um problema de
infidelidade conjugal, para resolver uma situação de gravidez não
desejada.
O aborto
não é a solução para nenhum problema pessoal. Na verdade, ele agrava
qualquer situação, sobretudo para a mulher, pois é um atentado contra a
sua saúde física, mental, emocional e espiritual.
Também é falsa a ideia de que o
mundo progrediu, evoluiu e a mulher, por ser dona de seu corpo, deve ter
liberdade para decidir sobre a continuidade ou não da gravidez. A
mulher é uma pessoa e o feto é outra. Ela tem o dom sagrado de gerar o
filho, mas não tem o direito de matá-lo. Deve-se tomar cuidado com a
propaganda que tem sido feita no Brasil em favor da legalização do
aborto, pois é perceptível que, por trás, está o interesse de muitos que
pretendem arrecadar muito dinheiro com o aborto. Nos Estados Unidos,
por exemplo, têm-se noticias de que a indústria do aborto é a quarta
economia e estaria nas mãos do crime organizado.
O aborto é uma
questão de saúde pública e muitas mulheres brasileiras morrem em razão
do aborto clandestino, conforme tem afirmado o ministro da Saúde. Mas
isso não justifica a sua liberação. O que o Brasil precisa é de
políticas públicas dirigidas ao bem comum, que não violem o direito à
vida ou à dignidade humana ou que promovam e incentivem a discriminação e
o preconceito daqueles que não são desejados. Salvar a vida humana é
salvar o mundo, é preservar o futuro da humanidade, é atender ao
compromisso que recebemos de Deus para a multiplicação da vida humana,
por isso, não ao aborto!
Desembargador Roberval Casemiro Belinati
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