Um sacerdote responde às dúvidas e perguntas de alguns paroquianos sobre o tema de grande atualidade, à luz do Magistério da Igreja
Por
Pe. Antonio Grappone
ROMA, 11
de Setembro de 2014 (Zenit.org)
O divorciados recasados não podem receber a comunhão porque são mais pecadores do que os outros?
O divorciados recasados não podem receber a comunhão porque são mais pecadores do que os outros?
Não, o
problema é a dimensão pública: o divorciado recasado vive publicamente em
contradição com o sacramento do matrimônio. Todos os sacramentos, e a Comunhão
em especial, manifestam (tornam pública) a plena adesão à Cristo e à Igreja; o
divorciado recasado de fato nega publicamente esta comunhão, independentemente
das intenções subjetivas que tenha, porque vive em contradição com o sacramento
que ele mesmo, livremente, celebrou: esta contradição depende exclusivamente
dos seus comportamentos e não de qualquer ação disciplinar da Igreja. Conceder
os sacramentos nestas condições resultaria uma negação da missão salvífica da
Igreja, que é necessariamente pública, que é necessariamente pública. Porém,
isso não exclui de nenhuma forma os divorciados recasados de todos aqueles atos
que não envolvam um compromisso público na comunidade cristã, nem constitui um
juízo sobre o estado de sua alma.
Portanto, o sacerdote não pode absolver um divorciado recasado que se confessa?
Com
certeza deve absolve-lo se o penitente decidiu viver com o novo “cônjuge” como
irmão e irmã, não mais como marido e mulher, e isso também com eventuais quedas
por fraqueza, porque é a intenção que conta. Além do mais deve ser absolvido
também se manifesta sinais de autêntico arrependimento com relação ao segundo
casamento, embora ainda não se sinta capaz de tomar a decisão acima, porque
está abrindo-se à graça e, portanto, deve ser apoiado. O papel do confessor é
importante: por um lado deve avaliar a força do arrependimento, por outro, com
sua caridade e uma palavra esclarecedora, pode levar o pecador ao
arrependimento. Os santos confessores são capazes de absolver quase sempre, não
porque sejam “laxistas”, mas porque sabem suscitar a dor pelos pecados.
Os divorciados que voltaram a casar nunca mais poderão receber a comunhão?
Podem
recebe-la se receberam a absolvição sacramental, como nos casos mencionados
anteriormente, especialmente quando decidiram viver como irmão e irmã, por amor
a Cristo, o que é desejável e totalmente possível com a ajuda da graça. Neste
caso, longe de ser raro ou impossível, a sua própria relação se tranquiliza e
se tornam um exemplo edificante para os próprios filhos. Para evitar criar
confusão entre o povo de Deus, é importante que eles frequentem os sacramentos
nas
comunidades
onde a situação de divorciados recasados não seja conhecida.
O sacerdote pode negar a Comunhão a quem se apresenta publicamente para recebê-la?
Não. Só
se nega a Comunhão quando haja um julgamento público que exclui a possibilidade
de receber os sacramentos (excomunhão, interdito), e o sacerdote tem certeza de
que não tenha sido revogada, ou também quando aquele que se apresenta para
receber o faz abertamente para ridicularizar ou como desafio da comunidade
cristã. Aproximar-se ou não da Eucaristia, na verdade, depende da consciência
de quem comunga: um divorciado casado de novo que não se arrependeu deveria
avaliar por ele mesmo a inadequação de receber os sacramentos. O sacerdote não
deveria tomar o lugar da consciência dos fieis; não sabe se houve um
arrependimento sério (contrição) e de qualquer forma deve evitar ferir
publicamente um pessoa, uma vez que resultaria em um dano espiritual maior.
Então, o que pode fazer um sacerdote para evitar que um divorciado recasado não arrependido receba a comunhão?
De
momento, nada. Se conhece a pessoa pode, na forma adequada e oportuna,
instruí-lo sobre a disciplina da Igreja, que é exercício de misericórdia também
quando tem que dizer não.
Que sentido faz a comunhão de um divorciado recasado não arrependido?
Não faz
sentido, e é espiritualmente prejudicial. Recebemos os sacramentos para viver
como filhos de Deus, na santidade, ou, pelo menos, para irmos naquela direção;
não se trata de um direito subjetivo, nem serve para nos confirmar em nossas
escolhas, como uma espécie de atestado de boa conduta ("o que faço de
errado?"), e muito menos para atender às necessidades "místicas."
Tal atitude desvaloriza os sacramentos, reduzindo a vida cristã à dimensão das
misérias humanas e nada mais, e os sacramentos a um "consolo" só
psicológico que cobre as feridas sem curá-las: um pietismo ilusório que termina
roubando a esperança de uma vida nova.
Então, por que se criou o debate sobre a comunhão para os divorciados recasados?
Porque
existem problemas reais. A causa principal deve ser reconhecida no fato
incontestável de que estamos celebrando muitos matrimônio nulos: “cerimônias”
na igreja, não um verdadeiro sacramento, porque os esposos, que são os
celebrantes, muitas vezes, no atual contexto cultural, não amadureceram a
consciência mínima do que seja o matrimônio. Bento XVI, em 2011, apontou
este problema, mas até agora foi ignorado. Assim, muitas vezes, tem-se a
situação paradoxal de quem se casou na Igreja de forma só aparente e, em
seguida, realizou um matrimônio civil, dessa vez sim com as intenções certas,
mas, obviamente, sem a forma canônica, portanto, permanecendo excluído dos
sacramentos. O recurso aos tribunais eclesiásticos hoje é a única solução, mas
não deveria ser o caminho normal, o caminho da maioria! De fato, nesse caso só
a lei eclesiástica impede de receber os sacramentos. A forma canônica é uma
obrigação introduzida pelo Concílio de Trento para evitar os abusos de então,
hoje, porém, não raro, a lei acaba estando em desacordo com a realidade. Por
isso é urgente repensar toda a questão.
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